Contenções Físicas: O que são e Impactos para o Utente
Neste artigo vamos abordar o tema das “contenções físicas”, o conceito, condições, requisitos e cuidados na sua utilização, e principais impactos para o utente.
Na literatura internacional é reportado que o uso de contenções físicas, no contexto dos cuidados de longa duração, é uma prática corrente, sobretudo para prevenir quedas e, embora menos frequentemente, para conter determinados distúrbios comportamentais.
O seu uso é controverso porque está associado a inúmeros efeitos adversos como contraturas, incontinência, úlceras de pressão, perda de tónus muscular, entre outros. Está, também, associado a efeitos psicológicos negativos e acidentes. Acima de tudo, o uso de contenções físicas é considerado uma violação da liberdade e autonomia individual.
O que são contenções físicas?
O conceito de contenção física, definido na literatura internacional (1), refere-se a ações ou procedimentos que impeçam o movimento livre do corpo de uma pessoa, seja para uma posição de escolha e/ou para o acesso normal ao seu corpo, através da utilização de qualquer método manual, dispositivo físico ou mecânico, material ou equipamento, anexado ou adjacente ao corpo de uma pessoa que ela não pode controlar ou remover facilmente.
Qual a diferença entre contenção física e contenção química?
Na legislação portuguesa, na Lei n.º 31/2018 de 18 de julho estabelece-se alguns critérios para o uso de contenções, quer sejam físicas quer sejam químicas. O nº 3 do art. 3º, dispõe o seguinte: “As pessoas em contexto de doença avançada e em fim de vida têm ainda direito a receber tratamento rigoroso dos seus sintomas, e nos casos em que seja evidente um estado confusional agudo ou a agudização de um estado prévio, à contenção química dos mesmos através do uso dos fármacos apropriados para o efeito, mediante prescrição médica.” O mesmo artigo 3º, alínea 4, estabelece que:” A contenção física com recurso a imobilização e restrição físicas reveste caráter excecional, não prolongado, e depende de prescrição médica e de decisão da equipa multidisciplinar que acompanha a pessoa doente.”
Assim, decorrente desta lei temos a distinção entre a contenção física e contenção química aplicadas ao contexto de doença avançada e de fim de vida. Enquanto o conceito de contenção química aparece associado ao tratamento rigoroso dos seus sintomas, mediante prescrição, o legislador entendeu regular o uso da contenção física, atribuindo-lhe um carácter “excecional, não prolongado, e dependente de prescrição médica e decisão da equipa multidisciplinar”.
Esta regulamentação visa moderar e limitar o uso de contenções, sobretudo físicas, pois, embora na maioria dos casos o seu uso seja ponderado em função da defesa do superior interesse da pessoa, o facto é que se tratam de procedimentos que, como já se disse, violam a liberdade e autonomia da pessoa e podem causar danos físicos e psicológicos. O recurso a estes procedimentos deve ser precedido da maior prudência e ponderação e, sempre que possível, decididos em equipa, tal como prevê a legislação.
Em que casos são utilizadas as contenções físicas?
De acordo com publicações internacionais a prevalência do uso de contenções físicas no contexto dos cuidados de longa duração, para além de comum, varia significativamente de país para país. Segundo um estudo recente (2017), realizado em estruturas residenciais para idosos em Espanha (2), concluiu-se que a prevalência do uso de, pelo menos uma, contenção física foi de 84.9% (amostra do estudo: 30 residências, 900 residentes).
As contenções observadas neste estudo foram:
- Cinto na cadeira de rodas;
- Cinto na cama;
- Cadeira com mesa anexada;
- Colete de contenção;
- Cinto de pulso ou tornozelo;
- Grades na cama.
Neste estudo, o uso de grades na cama foi o dispositivo mais utilizado. Também se encontrou uma significativa associação entre o uso de contenções e a presença de défice cognitivo.
Dependendo do dispositivo em questão, poderá levantar-se a discussão sobre se o dispositivo deve ou não ser considerado como contenção física, como é o caso das grades na cama. Elas podem ser utilizadas para limitar a liberdade de movimentos, com objetivo de prevenir a queda da pessoa da cama e, neste contexto, falamos de contenção física.
No entanto, o seu uso em pessoas com paralisia total já não deverá ser considerado uma contenção física. Contudo, considerando a proximidade cultural do contexto onde o estudo foi realizado e a nossa realidade, será seguro afirmar que a lista de dispositivos identificada pelo estudo contém aqueles dispositivos mais usuais no nosso contexto, faltando apenas, eventualmente, as luvas limitadoras da motricidade fina.
Em conclusão, a decisão inerente à colocação de contenção física deve ser precedida de ponderação multidisciplinar, deverá ser prescrita pelo médico e deve ter carácter excecional e não prolongado no tempo. Naturalmente, deverá constar no processo individual do utente o processo de decisão e a prescrição clínica da colocação das contenções físicas.
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Referências
1 – Bleijlevens, M. H., Wagner, L. M., Capezuti, E., Hamers, J. P., & International Physical Restraint Workgroup. (2016). Physical restraints: consensus of a research definition using a modified delphi technique. Journal of the American Geriatrics Society, 64(11), 2307-2310.
2- Estévez-Guerra, G. J., Fariña-López, E., Núñez-González, E., Gandoy-Crego, M., Calvo-Francés, F., & Capezuti, E. A. (2017). The use of physical restraints in long-term care in Spain: a multi-center cross-sectional study. BMC geriatrics, 17, 1-7.