Fatores a ter em conta na gestão de lares de idosos
Proporcionar bem-estar e conforto, aumentando a esperança média de vida da população é um dos grandes objetivos da sociedade e, que se tem observado com sucesso. Contudo, este feito traz algumas consequências, incluindo o envelhecimento da população.
Desta forma, é necessário aumentar as respostas sociais de Lares de Idosos, Centros de Dia e Serviços de Apoio Domiciliário, entre outros, destinados à prestação de cuidados.
Com este artigo, pretendemos fornecer-lhe algumas linhas orientadoras do que ter em conta na gestão de lares de idosos, nomeadamente ao nível dos serviços, processo individual, contrato de prestação de serviços e pessoal.
Conceitos importantes
Antes de avançar, é importante explicitar dois conceitos importantes, nomeadamente o de estrutura residencial para pessoas idosas e o de plano individual de cuidados.
De acordo com a Portaria nº67/2012 de 21 de Março, considera-se uma estrutura residencial para pessoas idosas (ERPI):
“o estabelecimento para alojamento coletivo, de utilização temporária ou permanente, em que sejam desenvolvidas atividades de apoio social e prestados cuidados de enfermagem.”
De acordo com o Serviço Nacional de Saúde (SNS), o plano individual de cuidados (PIC) é:
“um instrumento para as pessoas com vários problemas de saúde poderem gerir melhor os cuidados de saúde de que necessitam. Permite-lhes registar, de acordo com os profissionais de saúde que as acompanham, a situação atual e os objetivos definidos para um determinado período de tempo, partilhando assim o trabalho e a responsabilidade entre todos os que estão envolvidos neste processo. O PIC permite acompanhar as ações e comportamentos acordados para atingir esses objetivos e avaliar os resultados conseguidos.”
De igual forma, nas ERPI o PIC é um processo abrangente, englobando não só os cuidados pessoais e de saúde, mas também o apoio psicossocial, apoio nas AIVD, atividades, entre outros.
Serviços
Uma ERPI deve prestar um conjunto de atividades e serviços, nomeadamente:
- Alimentação adequada às necessidades dos residentes, respeitando as prescrições médicas;
- Cuidados de higiene pessoal;
- Tratamento de roupa;
- Higiene dos espaços;
- Atividades de animação sociocultural, lúdico-recreativas e ocupacionais que visem contribuir para um clima de relacionamento saudável entre os residentes e para a estimulação e manutenção das suas capacidades físicas e psíquicas;
- Apoio no desempenho das atividades da vida diária;
- Cuidados de enfermagem, bem como o acesso a cuidados de saúde;
- Administração de fármacos, quando prescritos.
Dada a importância da monitorização de todas estas atividades e serviços, o plano individual de cuidados e o registo da higiene dos espaços podem ser efetuados no Ankira, o nosso software para a gestão de prestação de cuidados a idosos.
Processo individual do residente
É obrigatória a elaboração de um processo individual do residente, o qual pode ser criado no Ankira.
Em cada processo individual deve constar:
- Identificação do residente e data de admissão;
- Identificação do médico assistente;
- Identificação e contacto do representante legal ou dos familiares;
- Identificação da situação social;
- Exemplar do contrato de prestação de serviços;
- Processo de saúde, que possa ser consultado de forma autónoma;
- Plano individual de cuidados (PIC), o qual deve conter as atividades a desenvolver, o registo dos serviços prestados e a identificação dos responsáveis pela elaboração, avaliação e revisão do PIC;
- Registo de períodos de ausência, bem como de ocorrências de situações anómala;
- Cessação do contrato de prestação de serviços com indicação da data e motivo.
O processo individual deve estar atualizado e é de acesso restrito nos termos da legislação aplicável. Como todos os membros das equipas podem aceder ao Ankira a qualquer hora e em qualquer lugar é mais fácil manter o processo atualizado. Além disso, o nosso sistema de permissões permite restringir os acessos.
O Ankira facilita ainda o tratamento de dados (acesso a estatísticas, resultados de indicadores, entre outros).
Clique aqui para saber como pode elaborar o plano individual no Ankira.
Pessoal
Todas as ERPI devem dispor de pessoal que assegure a prestação de serviços 24 horas por dia.
Em termos de funções, além do diretor técnico, devem dispor no mínimo de:
- 1 animador(a) sociocultural ou educador(a) social ou técnico de geriatria, a tempo parcial, por cada 40 residentes;
- 1 enfermeiro(a), por cada 40 residentes;
- 1 ajudante de ação direta, por cada 8 residentes;
- 1 ajudante de ação direta por cada 20 residentes, com vista ao reforço no período noturno;
- 1 encarregado(a) de serviços domésticos em estabelecimentos com capacidade igual ou superior a 40 residentes;
- 1 cozinheiro(a) por estabelecimento;
- 1 ajudante de cozinheiro(a) por cada 20 residentes;
- 1 empregado(a) auxiliar por cada 20 residentes.
Contudo, se a estrutura residencial acolher idosos em situação de grande dependência, os rácios de pessoal de enfermagem, ajudante de ação direta e auxiliar devem ser os seguintes:
- 1 enfermeiro(a), para cada 20 residentes;
- 1 ajudante de ação direta, por cada 5 residentes;
- 1 empregado(a) auxiliar por cada 15 residentes.
Dada a diversidade de funções e número de colaboradores é importante ter ferramentas ao seu dispôr para uma gestão de recursos humanos efetiva e para garantir que a sua equipa tem a formação adequada à sua função. No Ankira, pode elaborar o plano de formação e evidenciar o pessoal que tem a formação adequada. Saiba mais aqui como o Ankira pode ajudar a melhorar a gestão de recursos humanos nos lares de idosos.
Outras informações
Para saber mais informações, aconselhamos a leitura do guia prático criado pela ANJE – Associação Nacional de Jovens Empresários, sobre como criar um lar de idosos.
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